Recuperar uma habitação pode ter inúmeras vantagens, tais como isenções, benefícios e descontos. Se estiver inserida numa área de reabilitação urbana (ARU) pode ter ainda mais incentivos.
Quando restaura um imóvel, poderá ter o benefício fiscal da redução do IVA dos 23% para 6%, dado que as empreitadas de reabilitação urbana são tributadas dessa forma.
Poderá também tirar partido da isenção de IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação. E ser dispensado do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.
A dispensa do pagamento de IMI por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, é também uma regalia que pode usufruir quando restaura um imóvel.
Note que esta isenção poderá ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
No que toca ao IRS, poderá ter uma dedução à coleta de 30% dos encargos, suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros dos encargos com o respetivo restauro de imóveis, nas obras.
Referente às mais-valias do imóvel, poderá conseguir ter igualmente uma tributação autónoma de 5%, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação. Nos rendimentos prediais, a história não é diferente, e poderá usufruir da redução da tributação à taxa de 5%, após a realização de obras de recuperação.
Caso pretenda restaurar um imóvel saiba que também poderá beneficiar de uma redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação:
- Redução de 80% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de restauro de imóveis;
- Diminuição de 80% do valor das taxas relativas à ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, durante 3 anos;
- Descida de 80% das taxas relativas à utilização e ocupação de espaços de domínio público municipal para apoio às obras de reabilitação de edifícios, pelo espaço e tempo estritamente necessários;
- Dispensa total em operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação efetuadas dentro dos limites das ARU, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados.
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A Silver Coast, Costa de Prata, Oeste de Portugal famosa pelas praias de Peniche, Baleal, Foz do Arelho, entre outras, conhecidas pela prática de desportos como surf, kitesurf, windsurf, jet ski e ainda as actividades de mergulho, pesca desportiva, pesca submarina, etc. A acrescentar, o belíssimo arquipélago das Ilhas Berlengas, Estelas e Farilhões que, desde 30 de Junho de 2011 foi considerada Reserva Mundial da Biosfera pela UNESCO, tornando-se Reserva Natural das Berlengas. Também de salientar a beleza pré-histórica do Castelo de Óbidos, a dinâmica diária do mercado da “Praça da Fruta” de Caldas da Rainha e a Lagoa de Óbidos, influente e marcante na ecologia local. Lembre-se que a Blue Acres® media a compra e venda de propriedades nesta região. Moradias, apartamentos, terrenos, prédios, etc.
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