O artigo da Deco Alerta
A procura de casas para arrendar é hoje uma missão complicada, seja pela falta de oferta, seja pelos preços altos. Os animais domésticos podem ser mais um obstáculo neste processo? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news explicamos o que podem ou não fazer senhorios e inquilinos no que respeita aos “amigos de quatro patas”.
Pergunto-vos se me podem recusar o arrendamento de um apartamento por ter 2 animais de estimação, mais concretamente dois cães.
A tua pergunta é muito pertinente e certamente interessa a muitos consumidores. Ainda há poucos dias se comemorou o dia do cão e este tema foi muito comentando e debatido. A nossa associação recebe com alguma regularidade dúvidas semelhantes à que nos coloca agora.
A não discriminação no acesso ao arrendamento está prevista no Código Civil: “ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”. Contudo, a lei nada fala sobre os animais de estimação ou de companhia.
Já em 2017 tinha sido debatido um projeto-lei que visava assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento a inquilinos com animais de companhia, mas foi rejeitado.
Portanto, e como esta situação não está abrangida pela mencionada previsão legal, o senhorio do apartamento que gostarias de arrendar poderá recusar contratar contigo.
Em vigor e sem alterações manteve-se a legislação que regula os animais de companhia em apartamentos. Isto é, não houve alteração quanto ao número máximo de animais permitido por habitação. Como referes ter dois cães, informamos-te que cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais.
Mas podem existir exceções se, a pedido do proprietário e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos. Também não mudam as normas que salvaguardam as regras básicas de higiene, sossego e boa vizinhança.
Atenção: se a assembleia de condóminos determinou previamente essa proibição significa que tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.
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A Silver Coast, Costa de Prata, Oeste de Portugal famosa pelas praias de Peniche, Baleal, Foz do Arelho, entre outras, conhecidas pela prática de desportos como surf, kitesurf, windsurf, jet ski e ainda as actividades de mergulho, pesca desportiva, pesca submarina, etc. A acrescentar, o belíssimo arquipélago das Ilhas Berlengas, Estelas e Farilhões que, desde 30 de Junho de 2011 foi considerada Reserva Mundial da Biosfera pela UNESCO, tornando-se Reserva Natural das Berlengas. Também de salientar a beleza pré-histórica do Castelo de Óbidos, a dinâmica diária do mercado da “Praça da Fruta” de Caldas da Rainha e a Lagoa de Óbidos, influente e marcante na ecologia local. Lembre-se que a Blue Acres® media a compra e venda de propriedades nesta região. Moradias, apartamentos, terrenos, prédios, etc.
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