A partir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor as novas regras relativas aos prazos de garantia dos bens móveis e imóveis. O objetivo é dar uma maior proteção aos consumidores. No caso dos bens móveis, o prazo de garantia é alargado de dois para três anos. Já o prazo de garantia de um imóvel é alargado, em algumas situações, para 10 anos. Saiba o que muda.
Garantia de um imóvel alargada em determinadas circunstâncias
As novas regras que entram em vigor em 2022 constam do decreto-lei n.º 84/2021. Transpõem, assim, para a legislação portuguesa duas diretivas europeias relacionadas com os direitos do consumidor na compra e venda de bens.
No caso específico dos bens imóveis, o diploma alarga de cinco para 10 anos o prazo de garantia, mas apenas no que diz respeito aos defeitos que afetem elementos construtivos estruturais do imóvel. Por exemplo, quando estão em causa problemas relacionados com o telhado. No entanto, para outros tipos de faltas de conformidade, a garantia mantém-se no prazo de cinco anos.
Quais são os direitos do consumidor quando existe uma falta de conformidade de uma habitação?
Se o imóvel ainda estiver coberto pela garantia, a nova lei das garantias refere que o consumidor tem direito a que esta falta de conformidade seja reposta, por uma das seguintes vias:
- Por meio de reparação ou de substituição;
- À redução proporcional do preço;
- À resolução do contrato.
O consumidor pode acionar qualquer uma destas opções, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito.
Outra novidade que o diploma introduz prende-se com o facto de deixar de existir um prazo para comunicar ou denunciar o defeito de um bem imóvel após a sua deteção.
O que se considera uma situação de não conformidade dos bens imóveis?
A legislação é clara. Sublinha que um profissional tem o dever de entregar ao consumidor os bens imóveis que sejam conformes com o contrato de compra e venda e que apresentem características de qualidade, de segurança, de habitabilidade, de proteção ambiental e de funcionalidade.
A não conformidade de uma habitação ou de outro bem imóvel acontece quando estamos perante uma das seguintes situações:
- Os bens imóveis não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional ou não possuam as qualidades do bem que o profissional tenha apresentado ao consumidor;
- Os imóveis não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado de tal uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceite;
- Não sejam adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
- Não apresentem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade.
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